20/10 - TST mantém decisão que obriga BB a garantir o salário dos prejudicados na reestruturação

Noticias | 20/10/2017 às 11:11:10 | por Administrador

O Banco do Brasil tentou mais uma vez se eximir de incorporar aos salários de seus empregados comissões ou gratificações recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa iniciada em novembro de 2016.

A tentativa, dessa vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a empresa ingressou com Correição Parcial para tentar cassar a decisão proferida em mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. O TRT manteve os efeitos da tutela de urgência antecipada deferida nos autos da Ação Civil Pública que determinou que o banco mantivesse ou voltasse a proceder o pagamento da gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos ou mais função gratificada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado que sofrer a lesão em comento.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (17) e, mais uma vez, o banco não obteve êxito em derrubar a tutela de urgência. Em decisão monocrática, o ministro Renato de Lacerda Paiva julgou improcedentes os pedidos veiculados na Ação Correicional.

“Note-se que o fundamento principal sustentado pelo requerente, ao excluir a gratificação de função, foi a reorganização institucional realizada no âmbito interno da instituição, a qual seria o "justo motivo" de que trata a Súmula nº 372 desta Corte para afastar aquele direito. Contudo, referido fundamento já analisado e afastada pela SBDI-2 desta Corte em recente julgado de relatoria do Ministro Douglas de Alencar Rodrigues, justamente analisando Recurso Ordinário da ora requerente interposto em Mandado de Segurança”, diz o magistrado em sua sentença.

“Trata-se de mais um passo importantíssimo contra o desmonte do Banco do Brasil e que preserva a estabilidade financeira de seus empregados”, resume a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Fonte: Seeb Brasília / Fetec-CUT/CN