16/02 - Acordo entre bancos e poupadores avança no STF

Noticias | 16/02/2018 às 10:51:02 | por Administrador

Folha de São Paulo

O ministro do STF Ricardo Lewandowski homologou nesta quinta-feira (15) o acordo fechado entre bancos e poupadores que prevê indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

O acordo será submetido ao plenário do STF.

Outros dois ministros que também tinham causas relacionadas aos planos econômicos já tinham homologado o acordo, firmado entre bancos e representantes dos poupadores no final do ano passado.

Para Lewandowski, o acordo pacifica um assunto "que há décadas se arrasta irresolvida nos distintos foros do país."

"O acordo sub judice representa uma oportunidade de oferecermos nossa contribuição para firmar incentivos reais visando estimular as associações a assumir papel mais ativo na atuação processual coletiva", escreveu o ministro em sua decisão.

A partir de agora, os bancos terão até três meses para preparar a plataforma de tecnologia que será usada pelos poupadores para se credenciarem ao recebimento das indenizações.

Embora a última fase da homologação caiba ao plenário do STF, a expectativa de representantes dos poupadores e de fontes envolvidas na negociação é que, dado o tempo e os esforços empregados, a tendência é pelo aval no curto prazo.

O plenário decidirá ou pela confirmação das decisões dos três ministros, dando prosseguimento aos prazos, ou pela rejeição de todo o processo de negociação, o que é considerado improvável.

A plataforma para a adesão de poupadores funcionará via internet e ficará aberta por dois anos.

Durante esse prazo, todas as ações judicias referentes a perdas decorrentes de planos econômicos ficarão suspensas. Este é o efeito prático da homologação pelo STF do acordo.

Só poderão se cadastrar os poupadores (ou herdeiros) que entraram na Justiça até o fim de 2016. Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda. As informações serão validadas pelos bancos antes do pagamento.

Haverá uma fila para o pagamento. Os mais velhos serão os primeiros a receber. Quem tiver menos de R$ 5 mil recebe à vista e sem desconto. Valores superiores terãSTFo descontos que variam entre 8% e 19% e serão parcelados.


 PASSO A PASSO DAS INDENIZAÇÕES

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1) ADESÕES

Haverá um sistema eletrônico para o cadastro e ele será feito de acordo com a idade do poupador para priorizar os mais idosos. Esse processo estará aberto três meses depois da homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal e vai durar até dois anos

2) DOCUMENTOS

Na adesão, o poupador terá de apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda da época comprovando o número da conta poupança, o banco e o saldo na época. Também terá de permitir que o banco faça uma checagem da declaração junto à Receita Federal. Esse processo poderá ser feito por advogados, desde que tenham procurações com firmas reconhecidas

3) CONTRAPARTIDA

Quando aderir, o poupador deve assinar um documento desistindo das ações judiciais

4) PAGAMENTO

Os bancos só começarão a fazer os depósitos depois da validação dos documentos apresentados pelos poupadores, que poderão escolher receber por depósito em conta corrente, poupança ou depósito judicial (em caso de espólio)

DETALHES DO ACORDO

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COBERTURA

O acordo abrange poupadores que entraram com ações individuais dentro de vinte anos após a implantação dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor II (1991). Para as ações coletivas, esse prazo é de cinco anos. Algumas ações civis públicas também estão cobertas

VALORES

Estima-se que as indenizações movimentem algo entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões e elas incluem 10% dos honorários advocatícios

CORREÇÃO

Para cada plano, haverá um índice de correção monetária aplicado sobre o saldo da época. O fator foi feito considerando uma cesta de indicadores e será de 0,04277 para as contas do plano Bresser, o multiplicador será de 4,09818 para o plano Verão, e 0,0014 para o plano Collor II

DESCONTOS

Para valores acima de até R$ 5 mil não haverá descontos; entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o desconto será de 8%; entre R$ 10.000 e R$ 20.000, o corte será de 14%; acima de R$ 20 mil, será de 19%

PARCELAMENTO*

O poupador terá de apresentar os documentos para validação em 15 dias e em 48h o depósito será realizado: 

-Para saldos de até R$ 5 mil, o pagamento será à vista.

-Poupadores que tenham entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas

-Poupadores que tenham mais de R$ 10 mil, receberão em cinco parcelas iguais

-Quem tem ação civil pública receberá em até sete parcelas

*Parcelas serão corrigidas pelo IPCA; Fonte: AGU

Julio Wiziack , Mariana Carneiro e Letícia Casado
 
Fonte: Folha de São Paulo / Fetec-CUT/CN