Regulamento Corrida dos Bancários
REGULAMENTO
CORRIDA DOS BANCÁRIOS 2018
CAPÍTULO 1 – A CORRIDA
Artigo 1º. A corrida dos Bancários 2018 será realizada na sexta-feira, dia 05 de outubro de 2018, aniversário do Estado de Roraima, na distância de 5km para todas as categorias.
Artigo 2º. O horário de início da prova será às 17 horas, com largada e chegada em frente à sede da APCEF/RR, localizada na Cidade Santa Cecília/Cantá.
Artigo 3º. A corrida será disputada nas categorias GERAL/COMUNIDADE (masculino e feminino), INTERNO/BANCÁRIOS (masculino e feminino). A idade mínima para participação na corrida é de 18 (dezoito) anos completos.
Paragrafo Único: Entende-se atleta INTERNO a categoria dos Bancários.
Artigo 4º. A corrida terá o tempo limite de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
Artigo 5º. Haverá ponto de hidratação no percurso.
Artigo 6º. Poderão participar da corrida somente atletas regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
CAPÍTULO 2 – INSCRIÇÃO
Artigo 1º. As inscrições são limitadas e devem ser feitas pessoalmente na secretaria do Sindicato dos Bancários-SINTRAF/RR (Antiga SEEB), localizada na Rua Bento Brasil, 676 – Centro próximo a Prelazia e em frente à loja Iemanjá.
Artigo 2º. A inscrição será feita no valor de 30,00 (trinta reais) para a comunidade que inclui número de peito e; gratuito para o público interno, que inclui número de peito. Porém, todos os atletas terão direito a medalhas de participação.
Artigo 3º. A inscrição poderá ser feita até o dia 28 de setembro ou até completarem o número de vagas.
Artigo 4º. A inscrição na corrida é de caráter pessoal. A transferência de titularidade da vaga poderá ser solicitada junto à organização até o prazo final de inscrição. O atleta que não estiver devidamente inscrito e na ocasião da prova portar o número de peito de outro atleta e ficar entre os primeiros colocados, NÃO SERÁ PREMIADO.
§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos e será automaticamente desclassificado do evento.
CAPÍTULO 3 – KIT DO ATLETA
Artigo 1º. A entrega dos números de peito para os atletas inscritos ocorrerá nos dias 02 e 03 de outubro, das 8h30 às 17h30 na secretaria do Sindicato dos Bancários-SINTRAF/RR (Antiga SEEB).
Artigo 2º. O número de peito poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição ou documento com foto.
Artigo 3º. A retirada do número de peito só poderá ser efetivada por terceiros mediante comunicação a organização e com documento de identificação do inscrito.
Artigo 6º. No momento da retirada o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 7º. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também do úmero de peito após sua retirada.
CAPÍTULO 4 – PERCURSO
Artigo 1º. A corrida terá distância de 5km e percorrerá trechos em estrada de barro e asfalto da comunidade Cidade Santa Cecília.
Artigo 2º. Todos os atletas participantes deverão obedecer ao percurso estabelecido pela organização da prova, com a penalidade de desclassificação do atleta que não o fizer.
Artigo 3º. O percurso estará todo sinalizado. É responsabilidade do atleta prestar atenção na sinalização para não errar o percurso.
Artigo 4º. A organização da prova se dá o direito de alterar as distâncias do percurso, para mais ou para menos, de acordo com a disponibilidade de vias da região.
Artigo 6º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no caminho.
Artigo 7º. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer auxílio para obter vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.
Artigo 8º. Haverá pontos de lixo junto aos pontos de hidratação disponibilizados pela organização.
CAPÍTULO 5 – CRONOMETRAGEM
Artigo 1º. A cronometragem será feita pela organização.
Artigo 2º. Ordem de saída e chegada será acompanhada pela organização.
CAPÍTULO 6 – PREMIAÇÃO
Artigo 1º. A classificação das categorias GERAL/COMUNIDADE E INTERNA/BANCÁRIOS será obtida pela ordem de chegada, bem como serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria de acordo com o TEMPO BRUTO de cada um.
Artigo 2º. A premiação será feita logo após a conclusão da prova, da seguinte forma:
GERAL
MASCULINO E FEMININO:
CATEGORIA A – 18 A 29 ANOS
CATEGORIA B – 30 A 39 ANOS
CATEGORIA C – 40 A 49 ANOS
CATEGORIA D – 50 +
BANCÁRIOS
MASCULINO E FEMININO:
CATEGORIA A – 18 A 29 ANOS
CATEGORIA B – 30 A 39 ANOS
CATEGORIA C – 40 A 49 ANOS
CATEGORIA D – 50 +
Artigo 3º. A premiação será entregue em forma de medalhas especiais aos atletas vencedores das categorias.
Artigo 4º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§1º Não serão entregues medalhas pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.
§2º Para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito.
Artigo 3º. Na hipótese de desclassificação de algum atleta, será premiado em seu lugar o próximo classificado na sequência.
CAPÍTULO 7 – ATENDIMENTO MÉDICO
Artigo 1º. Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A organização não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 2º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A organização poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 3º. A organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 4º. O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
CAPÍTULO 8 – DIREITO DE IMAGEM
Artigo 1º. O atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
CAPÍTULO 9 – INFORMAÇÕES
Artigo 1º. Em caso de dúvidas podem entrar em contato pelos números: 95 99118 1673.
Link para inscrição
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdaTNafuIT1y_54JMdwxqSJo4HHd2kPBzV5rfET-BesUjYMIg/viewform
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