16/05 - Eleições no Sindicato-DF transcorrem normalmente no primeiro dia de votação

Noticias | 16/05/2019 às 10:12:36 | por Administrador

Eleições no Sindicato transcorrem normalmente no primeiro dia de votação

O primeiro dia de votação para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Bancários de Brasília (triênio 2019/2022), que começou nesta quarta-feira (15), transcorreu dentro da mais perfeita normalidade. No total, 4.345 bancárias e bancários sindicalizados já votaram, por meio das 70 urnas fixas e itinerantes. A votação termina na sexta (17). 

A Comissão Eleitoral, coordenada pelo diretor da CUT/Brasília, Douglas de Almeida Cunha, reitera a importância da participação de cada bancário sindicalizado para decidir os próximos passos da categoria.

O horário de funcionamento das mesas coletoras de votos é das 9h às 18h. Os bancários podem votar por meio das urnas itinerantes que percorrerão agências, PABs e prédios. Nas unidades que funcionam à noite, a votação será apenas nesta quarta (15) e amanhã (16). 

QUEM VOTA

  • Todos os bancários que se sindicalizaram até 3 (três) meses antes da eleição, ou seja, até o dia 14 de fevereiro de 2019, e que estejam com as mensalidades em dia.
  • Aposentado (desde que não tenha sido por meio de plano de demissão voluntária), bem como o desempregado há 3 (três) meses, ou seja, após o dia 14 de fevereiro de 2019, mediante comprovação de sua aposentadoria ou do desemprego, e desde que tenha sido sócio do Sindicato por pelo menos 6 (seis) meses antes de sua aposentadoria ou desemprego, conforme § primeiro do art. 76º do Estatuto do Sindicato.
  • Bancários sindicalizados que estejam afastados do trabalho por motivo de saúde e quites com as mensalidades.

COMO E ONDE VOTAR

  • Associado em atividade
    As urnas percorrerão todos os locais de trabalho durante a votação.

  • Aposentados e demitidos
    Votarão na Sede do Sindicato. Também poderão votar em qualquer urna - neste caso, o voto é em trânsito.

  • Voto em trânsito
    Poderá votar em trânsito, ou seja, em qualquer urna mas em envelope destacado, qualquer associado que tiver direito a voto e que não esteja na listagem da urna específica mas esteja na lista geral de votação. Não sendo encontrado o nome do associado nas listagens geral e específica, será colhido o seu Voto em Separado (também em envelope específico). Tanto o Voto em Trânsito quanto o Voto em Separado serão analisados na apuração para se evitar o risco de dupla votação.   

Documentos

  • O eleitor, para exercer o seu direito de votação, terá a necessidade de identificar-se aos mesários apresentando um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira funcional da empresa, desde que tenha fotografia.

Fonte: Da Redação SEEB DF