SESI-RR SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

Convênios | 03/10/2017 às 17:17:06 | por Administrador

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI-RR

CNPJ: 03.786.91/0001-62

AV: Brigadeiro Eduardo Gomes nº 3710 - Aeroporto

VIGENCIA 04.10.2021 a 04.10.2022

 

O Presente Termo de Convênio tem por objetivo a concessão de descontos nos serviços ofertados pelo Departamento Regional so SESI/RR nas unidades de Saúde, Educação e Lazer. bem como os serviços ofertados no Centro de Atividade do Trabalhador (CAT) Waldir Peccini, com a concessão de descontos conforme tabela definida pelo CONCEDENTE

A cobertura básica dos serviços prestados pela CONCEDENTE se estende aos profissionais registrados e aos Colaboradores da CONVENENTE e seus dependentes, estando esta, condicionada a capacidade operacional da CONCEDENTE.

São considerados dependentes:


• Cônjuges, sendo necessária a apresentação da Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou Declaração de União Estável/Convívio Marital;
• Filhos e enteados, até 21 anos, mediante a apresentação da Certidão de Nascimento, documento de adoção, guarda ou equivalente, que demonstre o vínculo com o genitor
(a), que por sua vez comprove o vínculo com o titular;
• Filhos de até 24 anos desde que estejam cursando a faculdade e apresentem documento
comprobatório (histórico ou declaração).
• Os dependentes financeiros (ex.: deficientes, pai, mãe, sogro ou sogra, aposentados ou sem renda própria, etc...) somente poderão ser cadastrados mediante comprovação na ficha funcional da empresa do titular ou da declaração de imposto de renda, se os mesmos já estiverem declarados junto a Receita Federal.

Sede do SESI-RR:
Na área de Saúde: Centro de Atividades do Trabalhador Senador Fernando Bezerra
• Laboratório de Análises Clínicas no laboratório do SESI e os exames especializados, por
meio de credenciamento, com o Instituto de Patologia Clinica H. Pardini em Minas Gerais;
• Serviços Odontológicos na clínica do SESI;
• Fonoaudiologia;
• Exame Preventivo, realizado por profissional de enfermagem.
Na área de Educação: Centro de Educação do Trabalhador João de Mendonça Furtado
• Educação Infantil;
• Ensino Fundamental;
Na área de Lazer: Centro de Atividades do Trabalhador Senador Fernando Bezerra
• Físico-esportivo;
• Cultural;
• Instalações físicas para locação.
Centro de Atividades do Trabalhador Waldir Peccini
• Aluguel do Campo de Futebol Society (grama sintética);

DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONVENENTE – Compromete-se a:
1 – Adotar as seguintes providências, necessárias e indispensáveis à execução dos atendimentos aos usuários deste contrato:
1.1 – A cada usuário titular deste convênio será cobrado uma taxa de adesão no valor de R$ 25,00
(vinte e cinco reais), pagos diretamente pelo servidor ou funcionário aderente, não restando a CONVENENTE qualquer ônus. O convênio só será liberado para uso, após o pagamento da adesão.

DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O presente Termo terá tabelas de serviços específicos, sendo os profissionais ou funcionários aderentes responsáveis pelo pagamento do serviço utilizado no ato do mesmo, podendo optar por uma das formas de pagamento abaixo:


- À vista, (com pagamento diretamente no caixa);
- No cartão de crédito (Visa e Mastercard) podendo parcelar valores iguais ou superiores a R$ 100,00 (cem reais) em até três vezes sem juros, exceto mensalidades.

1.2 – Informar e orientar todos os colaboradores e profissionais registrados e seus dependentes a apresentarem carteirinha de identificação de conveniado sempre que for utilizar um serviço. A carteirinha deverá ser solicitada junto a Secretaria do Centro de Cultura, Esporte e Lazer - CCEL, sendo cobrada uma taxa de R$ 3,00 (três reais) por cada carteirinha.
1.3 – Informar aos conveniados que será cobrada taxa de adesão.
1.4 – Exercer por intermédio de pessoa legalmente habilitada e credenciada, o acompanhamento
e supervisão dos serviços, em toda a sua amplitude, no caso em tese a CONVENENTE.

O presente Termo terá tabelas de serviços específicas, com descontos que variam entre 5,76% a 22,68% sendo os profissionais ou funcionários aderentes responsáveis pelo pagamento do serviço utilizado, podendo optar por uma das formas de pagamento disponíveis em cada Unidade de atendimento (Educação e Promoção da Saúde).
O presente Termo terá tabelas de serviços específicas, com descontos que variam entre 8% a 26,36%, sendo os profissionais ou funcionários aderentes responsáveis pelo pagamento do serviço utilizado, podendo optar por uma das formas de pagamento disponíveis em cada Unidade de atendimento (Educação e Promoção da Saúde).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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