INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA
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CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1 - O Presente convênio tem, o oferecimento de desconto, por parte da CONVENENTE, nos valores das mensalidades da educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio (quando houver), aos dependentes legais dos Membros e Servidores do Órgão CONVENIADO, por ocasião da contratação deserviços educacionais.
1.2 - São dependentes legais para fins do convênio: filhos, enteados pessoas sob tutela ou guarda do Membro ou servidor.
CLAÚSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS A CONVENIADA DO PERCENTUAL DE DESCONTO
2.1 - A CONVENENTE concederá aos Membros e Servidores do Sindicato dos trabalhadores no Ramo Financeiro do Estado de Roraima (SINTRAF/RR), o desconto de 18% (dezoito por cento) em cada mensalidade paga até o dia do vencimento do boleto (no caso, até o dia 10 do mês) de cada dependente.
2.2 - O desconto descrito no item 2.1 e seguintes não incide sobre a mensalidade correspondente à matrícula, tão pouco, sobre o valor do material didático ou uniformes, mesmo que adquiridos diretamente na escola.
2.3 - A Concessão do desconto dependerá da apresentação da CARTA DE APRESENTAÇÃO DO SINTRAF/RR. Em caso de dúvida, por parte da CONVENENTE na legitimidade do documento, deverá observar a listagem com o nome de cada membro e servidor.
2.4 - A CONVENTE, mediante a informação por parte do CONVENIADA do eventual desligamento de Membro ou de Servidor, não deverá interromper o desconto ofertado na(s) mensalidades (s) se o ano letivo já estiver em andamento. No entanto, não deverá ofertá-lo no próximo ano letivo aos dependentes legais do ex-Membro e/ou ex-Servidor.