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Convênios | 22/01/2025 às 12:47:47 | por Administrador

CONTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Cláusula 1 – A CONVENIADA compromete a dar desconto à vista nos seguintes serviços:

 Cláusula 2 – São beneficiários deste convênio todos seus funcionários, associados bem como seus dependentes.

Cláusula 3 – A identificação dos beneficiários do convênio será na sede da CONVENIADA, mediante carta de apresentação ou carteira do Sindicato.

Cláusula 4 – O CONVENENTE será responsável pela divulgação do presente convênio aos seus associados, através de seu Site: www.bancariosrr.com.br e outros meios de comunicação da mesma.

Cláusula 5 – O CONVENENTE não se responsabiliza pelas obrigações financeiras dos seus associados e seus dependentes perante a CONVENIADA, sendo de inteira responsabilidade do associado ou de seus dependentes em efetuar o pagamento diretamente à empresa conveniada.

Cláusula 6 – fica a CONVENENTE e a CONVENIADA, isenta de quaisquer ônus, quando houver rescisão do presente contrato, podendo ambas as partes rescindir o contrato quando for necessário, através de comunicação expressa. Todavia fica resguardado aos matriculados, os mesmos benefícios, até o final do serviço contratado.

Cláusula 7 – O presente convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá prazo indeterminado.

 

 Pilates:
✅(1x por semana: 4 sessões/mês): R$ 210,00
✅(2x por semana: 8 sessões/mês): R$ 290,00
✅(3x por semana: 12 sessões/mês): R$ 350,00