IEDI BOA VISTA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
inscrito no CNPJ n° 18.560.339/0002-99
Endereço:
Av. Ville Roy, nº 1908 - Caçari
Telefone:
(95) 3011-0123
A CONVENENTE é uma sólida instituição de ensino, tendo como atividade principal promover o ensino superior, a pesquisa e a extensão universitária, bem como a prestação de serviços educacionais em seus diferentes níveis e campos do conhecimento humano;
A CONVENENTE concorda em instituir, por sua mera liberalidade, uma política de descontos para os colaboradores, associados, sindicalizados, e cooperativados, todos doravante denominados simplesmente como ”BENEFICIÁRIOS”, de empresas, associações, sindicatos e, de forma a incentivá-los à prática de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano;
A CONVENIADA deseja fomentar a educação continuada de seus colaboradores, motivo pelo qual deseja aderir ao presente CONVÊNIO, mediante aceite das cláusulas e condições aqui previstas;
Os benefícios decorrentes da adesão ao presente CONVÊNIO serão estendidos não somente aos colaboradores da CONVENIADA, como também aos dependentes dos mesmos, que sejam cônjuges, companheiro (as), filhos (as), enteado (as) e dependente (s) para fins de imposto de renda, todos coletivamente denominados simplesmente “BENEFICIÁRIOS”; DECIDEM AS PARTES firmar o presente “Convênio Desconto Empresa”(doravante simplesmente CONVÊNIO),que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
- DAS BOLSAS CONVÊNIO
TEBELA DE DESCONTOS PARA CONVENIADOS
https://www.iedi.edu.br/convenios
- Os cursos previstos na Tabela Unificada de Convênios poderão ser alterados a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso à CONVENIADA ou ao BENEFICIÁRIO, sendo certo que os acadêmicos já matriculados continuarão a gozar das bolsas concedidas até o final do semestre em curso à época, ressalvados os casos de perda bolsa presentes neste instrumento e no contrato educacional;
- Em caso de alteração dos percentuais de desconto previstos na Tabela Unificada de Convênios, a CONVENENTE compromete-se a avisar a CONVENIADA com 30 (trinta) dias de antecedência, quando tal alteração se der na totalidade dos cursos ofertados na referida Tabela Unificada de Convênios.