ESTATUTO
CAPITULO I DO SINDICATO SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO E DOS FINS
SEÇÃO II DAS PRERROGATIVAS.
a)Promover, representar e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
b)Participar nas negociações coletivas de trabalho e celebrar Convenções, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho;
c)Eleger os representantes da categoria;
d)Fixar, através de Assembleia Geral a Contribuição dos integrantes da categoria representada.
SEÇÃO III DOS DEVERES
a)Unir, mobilizar e organizar os integrantes da categoria objetivando, principalmente, a defesa e promoção de seus interesses imediatos e futuros;
b)Lutar em prol da democracia, da justiça social e dos direitos fundamentais do homem;
c)Defender a paz, o desarmamento e preservação do meio ambiente e da vida;
d)Programar a formação política e sindical da categoria;
e)Promover Seminários, Congressos, Assembleias e outros eventos, para aumentar o nível de consciência e de organização da categoria;
f)Estimular a organização da categoria por local de trabalho e por Empresa;
g)Promover atividades que congreguem a categoria;
h)Participar dos eventos sindicais;
i)Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de trabalhadores;
j)Filiar-se e manter-se filiado a Entidades e Organizações Inter Sindicais de interesse da classe trabalhadora;
k)Manter serviços para promoção de atividades previstas neste estatuto.
CAPITULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA SEÇÃO I DOS DIREITOS
a)Participar de Assembleia;
b)Votar e ser votado para qualquer cargo, atendendo-se ao teor dos artigos 52 e 53 deste estatuto.
c)Convocar Assembleia nos termos do artigo 14.
d)Recorrer, por escrito, a todas as instâncias da Entidade;
e)Utilizar as dependências do sindicato para atividades previstas neste estatuto;
f)Gozar da assistência, dos benefícios e utilizar-se dos serviços proporcionados pelo sindicato.
Parágrafo primeiro - Ao filiado que vier a ficar desempregado, enquanto perdurar o seu desemprego, será assegurado os direitos previstos na letra “f” deste artigo;
Parágrafo segundo – Os direitos previstos na letra “f” deste artigo são extensivos aos dependentes econômicos do titular;
SEÇÃO II DOS DEVERES E PENALIDADES
a)Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b)Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;
c)Prestigiar o sindicato e propagar o espírito Sindical;
d)Zelar pelo patrimônio e pelos serviços do Sindicato;
e)Pagar pontualmente a mensalidade.
Parágrafo primeiro – Sofrerão os associados às seguintes penalidades, a critério do Plenário de Dirigentes, cabendo recurso à Assembleia Geral com amplo direito de defesa:
a)Advertência;
b)Suspensão;
c)Exclusão.
SEÇÃO III DA DEMISSÃO
a)Tiver sido condenado por crime doloso;
b)Houver lesado o patrimônio de qualquer pessoa física ou jurídica;
Parágrafo único: A todo Diretor será concedido amplo direito de defesa e ao devido processo legal.
SEÇÃO IV DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
a)Tiver sido condenado por crime doloso;
b)Houver lesado o patrimônio de qualquer pessoa física ou jurídica;
c)Não cumprir com seus deveres de associados;
Parágrafo único: A todo Associado será concedido o amplo direito de defesa e ao devido processo legal, podendo recorrer como última instância a Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, cujo quórum será de 1/3 (um terço) dos associados em primeira chamada e com qualquer número de associados em segunda chamada.
a)Assembleia Geral;
b)Congresso;
c)Plenário de Dirigentes
d)Diretoria;
e)Conselho de Delegados Sindicais;
f)Conselho Fiscal e Delegados Representantes;
CAPITULO III SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DO SINDICATO
a)Anualmente no mês de março, para apreciação da prestação de contas e balanço anual da ação sindical do exercício anterior, bem como deliberar sobre o plano de ação sindical do exercício seguinte;
b) Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de maio, para eleição dos dirigentes do sindicato.
a)Campanha Salarial;
b)Negociação Coletiva de Trabalho;
c)Deflagração de Greve;
d)Eleição Suplementar para escolha de Dirigentes do Sindicato;
e)Filiação a Entidades e Organizações Inter Sindicais;
f)Eleição de Delegados para Congresso Inter Sindicais;
g)Alteração Estatutária;
h)Atos e Decisões dos demais Órgãos do Sindicato;
i)Suplementação Orçamentária;
j)Aplicação do Patrimônio;
k)Destituição dos administradores conforme previsto no estatuto.
Parágrafo Primeiro – Todas as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas através de jornal de grande circulação para tal com antecedência mínima de 2(dois) dias e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia ou as que com elas tenham direta e imediata ligação.
Parágrafo Segundo – O Edital de Convocação deverá conter:
a)O nome do Sindicato;
b)Quem são os convocados;
c)O local, data e hora em que se realizará a Assembleia;
d)A Ordem do dia ou assuntos em pauta;
e)Local e data;
f)Nome e assinatura dos convocadores.
Parágrafo único – Às Assembleias Gerais Ordinárias e às Assembleias Extraordinárias que venham a tratar de questões financeiras e/ou administrativas do sindicato, somente serão convocados os filiados em dia com seus deveres sindicais.
a)Pelo presidente;
b)Por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos diretores;
c)Por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos filiados interessados, no caso de Assembleia Geral.
d)Pelo conselho fiscal, ou por qualquer filiado, no caso de Assembleia Geral Ordinária, depois de esgotado o prazo normal para sua convocação.
Parágrafo Primeiro – No Edital de Convocação bastará constar o nome de 01 (um) dos Convocadores.
Parágrafo Primeiro – Os presentes à Assembleia deverão registrar cada qual sua presença mediante aposição do nome e da assinatura em livro ou lista apropriada.
Parágrafo Segundo – O que ocorrer em Assembleia deverá constar em ATA circunstanciada, lavrada em livro próprio, que após lida e considerada em conformidade, deverá ser assinada no mínimo pelo Presidente, pelo Secretário dos Trabalhos e Associados presentes.
a)Eleição do filiado para preenchimento dos cargos previstos neste estatuto;
b)Penalidades;
c)Perda do mandato.
Parágrafo Primeiro – Nos demais casos a votação será por aclamação.
Parágrafo Segundo – Nos casos em que houver escrutínio secreto, os votantes deverão apor seu nome e assinatura em lista apropriada.
SEÇÃO II DO CONGRESSO
Parágrafo Primeiro - O Congresso terá como finalidade analisar a realidade da categoria em seu contexto político, econômico e social.
Parágrafo Segundo – O Congresso somente poderá tratar dos assuntos aos quais foi convocado.
Parágrafo terceiro – As Resoluções do Congresso, bem como o rol de participantes e as principais ocorrências deverão constar em anais.
Parágrafo Quarto – O regimento interno do Congresso, que não poderá se contrapor a este Estatuto, será definido pelo Plenário de Dirigentes, e posteriormente, na seção de abertura do Congresso, deverá ser submetido à apreciação dos delegados e votado.
Parágrafo Quinto - Cabe à diretoria organizar o congresso.
a)Pelo Presidente;
b)Por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos Diretores;
Parágrafo Único - Os congressos poderão ser encerrados em caráter de Assembleia Geral, caso em que suas resoluções serão soberanas.
SEÇÃO III DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS
Parágrafo Primeiro – Somente poderá ser eleito Delegado Sindical o filiado em dia com seus deveres sindicais e que à data da realização da eleição, contar com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, 01 (um) ano de atividade profissional no ramo financeiro e 06 (seis) meses de filiação ininterrupta ao sindicato.
Parágrafo Segundo – Obedecidos os critérios previstos neste artigo, aos bancários apontados será garantido o direito de escolherem seus delegados sindicais.
Parágrafo Terceiro – Serão eleitos suplentes de Delegados Sindicais, número igual ao de titulares.
Parágrafo Quarto – Os Delegados Sindicais serão eleitos para mandato de 01(um) ano.
Parágrafo Quinto – Cabe a Diretoria promover e organizar a eleição dos Delegados Sindicais, que se processará nos termos da seção I (primeira), deste capítulo.
a)Pelo presidente do Sindicato;
b)Por, no mínimo 1/3 (um terço) dos Dirigentes;
c)Por, no mínimo 1/3 (um Terço) dos Delegados Sindicais titulares;
d)Por, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos Diretores.
Parágrafo Único – A convocação deverá ser feita através de ofício, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Parágrafo Primeiro – Todos os dirigentes do Sindicato poderão participar das reuniões do Conselho de Delegados Sindicais, inclusive com direito à voz, mas o direito de voto é exclusivo dos Delegados Sindicais convocados.
Parágrafo Segundo – Os presentes à reunião do Conselho de Delegados Sindicais deverão registrar cada qual sua presença em livro próprio.
Parágrafo Terceiro – O que ocorrer em reunião de Delegados Sindicais deverá constar em Ata Circunstanciada, lavrada em livro próprio.
SEÇÃO IV DA DIRETORIA
Parágrafo Primeiro – À Diretoria compete:
a)Dirigir o Sindicato de acordo com o presente estatuto, obrigando-se a cumprir as deliberações da Assembleia Geral e/ou Congresso, assim como representar a entidade em juízo ou fora dele;
b)Administrar o patrimônio da entidade;
c)Admitir, dispensar, nomear, fixar vencimentos ou gratificações dos empregados, de acordo com a necessidade de serviço e prestação de assistência aos associados integrantes da categoria;
d)Apresentar anualmente até 60(sessenta) dias após o fim do exercício, prestação de contas da entidade, com parecer do conselho Fiscal, publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Jornal de grande circulação do Estado;
e)Organizar e elaborar os programas administrativos do sindicato;
f)Prestar assistência aos associados integrantes da categoria.
Parágrafo Primeiro – As reuniões da Diretoria instalar-se-ão com qualquer número de presentes, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos de seus membros.
Parágrafo Segundo – Os diretores presentes a reunião deverão cada qual registrar sua presença em livro próprio.
Parágrafo Terceiro – Deverá constar em ATA circunstanciada, lavrada em livro apropriado o que ocorrer em reunião de Diretoria.
a)Pelo Presidente;
b)Por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos Diretores.
Parágrafo Único – A convocação deverá ser feita por oficio, com antecedência mínima de 1(um) dia.
a)Representar o Sindicato perante a administração pública, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
b)Presidir as seções das Assembleias e as reuniões da Diretoria, do Plenário de Dirigentes e do Conselho de Delegados Sindicais.
c)Assinar Atas, Documentos e outros papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d)Apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o tesoureiro;
e)Autorizar pagamentos e recebimentos;
f)Admitir e demitir empregados da entidade após decisão da Diretoria;
g)Orientar e coordenar a aplicação do Plano de Ação Sindical.
a)Substituir o Presidente nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo;
b)Zelar pelo bom desempenho da assistência Jurídico-trabalhista do Sindicato;
c)Acompanhar os processos sob responsabilidade do setor jurídico;
d)Responsabilizar-se pelo serviço de homologação de rescisões trabalhistas;
e) Superintender os trabalhos dos empregados do Sindicato;
f) Ter sob sua responsabilidade os setores de patrimônio, almoxarifado, informática e recursos humanos;
g) Coordenar e controlar a utilização de prédios, veículos e outros bens ou instalações da Entidade.
a)Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b)Superintender os trabalhos da secretaria;
c)Redigir e ler as Atas das Assembleias Gerais;
d)Coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação sindical, que deverá conter as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto e médio prazo;
e)Elaborar o Balanço Anual de Ação Sindical;
f)Secretariar as ações das Assembleias, as Reuniões da Diretoria, do Plenário de Dirigentes e do Conselho de Delegados Sindicais;
g)Manter sob o seu controle, e em dia, livro de registro de filiados, as correspondências, as Atas e o Arquivo do Sindicato;
h)Coordenar a organização de cursos, seminários e palestras;
i)Coletar, sistematizar e divulgar textos e outros materiais de áudio e/ou vídeo, que contribuam para o aprimoramento da capacitação e formação sindical;
j)Manter cadastro atualizado dos participantes das atividades promovidas, enviando publicações e correspondências.
a)Zelar pelas finanças do Sindicato;
b)Coordenar a elaboração do Plano Orçamentário Anual, que deverá conter a previsão de receitas e despesas;
c)Elaborar o Balanço Financeiro Anual;
d)Responsabilizar-se pela contabilidade do Sindicato;
e)Assinar juntamente com o presidente, cheques e outros títulos e papéis;
f)Efetuar as despesas autorizadas;
g)Ter sob sua guarda os valores e numerários, bem como os documentos e livros de escrituração contábeis;
Parágrafo Primeiro – O Plano Orçamentário Anual fará parte integrante do Plano Anual de Ação Sindical.
Parágrafo Segundo – O Balanço Financeiro Anual fará parte integrante do Plano Anual de Ação Sindical.
a) Implementar e ter sob sua responsabilidade o Departamento Jurídico do Sindicato;
b) Desenvolver estudos jurídicos que visem a adequação do Sindicato à vida constitucional do País;
c) Acompanhar todos os processos individuais e coletivos, planilhas das audiênicas sob responsabilidade do Departamento Jurídico;
d) Representar o Sindicato, em conjunto com os seus advogados, em todas as audiências, sessões judiciais e outros fóruns de sua área de atuação, que o Sindicato tenha sido convocado a participar.
a) Implementar o Departamento de Gráfica, de Imprensa e Comunicação Social do Sindicato;
b) Manter o jornal e os boletins do Sindicato, divulgando sempre notícias de interesse da categoria e de interesse geral;
c) Divulgar amplamente as atividades do Sindicato;
d) Manter contato com os órgãos de comunicação de massa; e,
e) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de propaganda e marketing, arte, publicidade e a gráfica do sindicato.
a)Assessorar o Sindicato nos estudos econômicos de interesse da categoria;
b)Apresentar estudos estatísticos de interesse salarial da categoria;
c)Manter relacionamento com departamentos estatísticos sindicais e ter sob sua guarda dados atualizados que interessem economicamente a categoria.
a) executar as políticas de cultura, esportes e lazer do Sindicato, definidas pela Diretoria Executiva;
b) organizar eventos culturais, esportivos e de lazer, que promovam a integração da categoria;
c) coordenar as atividades comemorativas ao aniversário do Sindicato, dia do bancário, 1º de maio e dia internacional da mulher, dentre outras;
d) promover através de suas atividades a valorização da cultura popular;
e) desenvolver atividades ligadas a questão de gênero, etnia, segurança e meio ambiente, dentre outras demandas da categoria e da sociedade;
a) Executar as atividades administrativas do Sindicato;
b) Apresentar estudos de interesse administrativo do Sindicato;
c) Coordenar a elaboração do Balanço Patrimonial Anual;
d) Manter sob seu controle e em dia o inventário dos bens da Entidade;
e) Zelar pelo bom relacionamento entre empregados e dirigentes da entidade, e pelo funcionamento eficaz da máquina Sindical.
Parágrafo Único – O Balanço Patrimonial Anual fará parte integrante do Balanço Anual de Ação Sindical.
SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL E DOS DELEGADOS REPRESENTANTES
Parágrafo Único – Os membros do Conselho serão escolhidos e eleitos dentre os sindicalizados que atenderem as disposições deste estatuto.
Parágrafo Único – O prazo de que trata este artigo, será contado do dia que for considerado vago o cargo do membro efetivo.
a)Eleger o seu presidente por maioria simples de votos;
b)Reunir-se ordinariamente 1(uma) vez por trimestre, na segunda quinzena dos meses janeiro, abril, julho e outubro, para tomar conhecimento dos atos da Diretoria e examinar os documentos, livros financeiros e balancetes, lavrando os respectivos termos;
b)Reunir-se extraordinariamente quando por solicitação da Diretoria, Assembleias Gerais ou quando julgar necessário;
c)Emitir parecer conclusivo sobre as contas do Sindicato e apresentar a Assembleia Geral Ordinária parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da entidade;
e)Dar parecer sobre contratos ou negócios de vulto a serem realizados pela Diretoria inclusive empréstimos bancários com ou sem exigências de bens incorporados ao patrimônio do Sindicato, como garantia da operação;
f)Convocar a Assembleia Geral, se a Diretoria não fizer em tempo, nos casos previstos em lei e neste estatuto;
g)Substituir os membros da diretoria nos casos de abuso de poder, de malversação dos recursos financeiros do Sindicato, evidente incompetência ou sempre que os interesses da entidade assim o exijam, AD REFERENDUM DA ASSEMBLEIA GERAL;
h)As reuniões do conselho Fiscal serão lavradas em Ata e transcritas em livro próprio.
Parágrafo Único – Compete aos Delegados Representantes, representar o Sindicato perante a federação à qual estejam filiadas, Entidades diversas, e por deliberação da Assembleia, participar de eventos que interessem ás atividades Sindicais.
SEÇÃO VI DO PLENÁRIO DE DIRIGENTES
Parágrafo Único - Das deliberações do Plenário de Dirigentes não caberá recurso à Assembleia Geral.
a)Definir e redefinir os Dirigentes que ficarão afastados de suas funções profissionais junto ao empregador, para dedicar-se com exclusividade ao exercício do mandato sindical;
b)Definir e redefinir os suplentes que assumirão os cargos, em caso de vacância;
c)Definir e redefinir os suplentes que substituirão Diretores e Conselheiros Fiscais em licença ou afastamento;
d)Outorgar tarefas e responsabilidades a cada um dos seus membros;
Parágrafo Primeiro – As reuniões do Plenário de Dirigentes tratarão prioritariamente de assuntos pertinentes a organização da categoria, no quotidiano da luta sindical, e de outras matérias de interesse geral ou de sua competência.
Parágrafo Segundo – As reuniões do Plenário de Dirigentes instalar-se-ão com qualquer número de presentes, mas as deliberações somente poderão ser tomadas com a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros, excluídos os em licença ou afastamento, e mediante maioria de voto dos dirigentes presentes.
Parágrafo Terceiro – Os dirigentes presentes a reunião deverão registrar cada qual sua presença em livro próprio.
Parágrafo Quarto – O que ocorrer em reunião do Plenário de Dirigentes deverá sempre constar em Ata lavrada em livro apropriado.
a)Pelo Presidente do Sindicato;
b)Por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos Diretores
c)Por, mo mínimo, 1/3 (um terço) dos Dirigentes
Parágrafo Único – A convocação deverá ser feita através de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo ser fixada no mural das agências, divulgadas através de e-mail dos diretores e ciência na convocatória.
CAPITULO IV DO PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO I DAS ELEIÇÕES
Parágrafo Primeiro – O Conselho fiscal concorrerá em chapa única da diretoria.
Parágrafo Segundo – O mandato dos eleitos será de 04 (quatro) anos, com início em primeiro de junho, data em que deverá ocorrer sua posse.
a)Instalação de mesas coletoras de votos fixa e itinerantes;
b)Garantia de acesso às mesas coletoras e apuradoras de votos, para acompanhamento dos trabalhos, a um fiscal de cada chapa concorrente;
c)Identificação do eleitor, antes da aposição da sua assinatura, na lista de votantes;
d)Uso de cédula única;
e)Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;
f)Verificação da Autenticidade da cédula única, observando-se a aposição das rubricas dos mesários;
g)Emprego de urnas que assegurem a inviolabilidade do voto.
Parágrafo Único – Os editais necessários ao processo eleitoral deverão ser publicados sempre no mesmo jornal em que tiver sido publicado o Edital de Convocação.
Parágrafo Primeiro – As eleições suplementares deverão obedecer no que couber, às mesmas disposições previstas para o processo eleitoral Ordinário.
Parágrafo Segundo – A posse dos eleitos em eleição suplementar ocorrerá no 15º(décimo quinto) dia posterior à data do pleito, e o mandato dos mesmos estender-se-á até a véspera da data da posse dos eleitos em processo eleitoral ordinário.
a) Solicitar impugnação de candidatura, de chapa e voto;
b) Formular protestos junto á mesa coletora e apuradora de votos;
c) Interpor recursos contra o resultado eleitoral.
SEÇÃO II DO ELEITOR Parágrafo Único – Será facultativo o exercício do direito de voto.
SEÇÃO III DO MANDATO a)Estiver em dia com seus deveres sindicais; b)Contar, no mínimo, 180(cento e oitenta) dias de filiação ininterrupta;
c) Mantiver, desde 180(cento e oitenta) dias antes, no mínimo, vínculo empregatício de bancário na base territorial do sindicato, ou, se aposentado, mantiver, desde 180 (cento e oitenta) dias antes, no mínimo, residência ou domicílio na base territorial do sindicato
d) Tiver no mínimo 18 anos de idade
SEÇÃO IV DAS INELEGIBILIDADES
a)Não preencher as condições do Artigo 54 (cinquenta e quatro) deste estatuto;
b)Permitir o registro de sua candidatura em mais de uma chapa;
c)Houver lesado o patrimônio de qualquer pessoa física ou jurídica;
d)Tiver sido condenado por crime doloso;
e)Tiver sido destituído de mandato sindical.
SEÇÃO V DO REGISTRO DE CHAPAS
Parágrafo Primeiro – Os registros far-se-ão junto à secretaria do sindicato, mediante requerimento assinado por um dos candidatos e instruídos com ficha de qualificação e cópia de carteira de trabalho e previdência social de cada um dos candidatos.
Parágrafo Segundo - Na ficha de qualificação do candidato, deverá obrigatoriamente constar: Nome completo, filiação, data de nascimento, número e série da carteira de trabalho e previdência social, nome da empresa com quem mantém vínculo empregatício, número da matrícula sindical, cargo ao qual se candidata, local e assinatura.
Parágrafo Terceiro - Na cópia da carteira de trabalho e previdência social deverá necessariamente constar o verso e anverso da qualificação civil e o contrato de trabalho.
Parágrafo Quarto– Será recusado registro das chapas de diretoria e do conselho fiscal que não tiverem preenchido todos os seus cargos e respectivos suplentes;
Parágrafo Quinto - As chapas registradas deverão ser numeradas sequencialmente, a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem cronológica de registro.
Parágrafo Sexto - O Sindicato deverá fornecer, no ato, recibo da documentação, nele indicando-se a data, hora e minutos em que se deu a entrada.
Parágrafo Sétimo - No primeiro dia útil posterior ao registro das chapas, o sindicato deverá fornecer aos candidatos, individualmente, comprovante do registro da candidatura, e comunicar por escrito à empresa, o dia do registro da candidatura do seu empregado.
SEÇÃO VI DA COMISSÃO ELEITORAL
Parágrafo Primeiro – Encerrado o prazo para registro de chapas a comissão eleitoral providenciará, de imediato, lavratura da ata correspondente, mencionando, pela ordem numérica de registro, todas as chapas inscritas, discriminando os cargos e respectivos candidatos, zelando pela total lisura, e garantindo, por todos os meios democráticos, condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quando na apuração de votos.
Parágrafo Segundo – As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembleia Geral.
SEÇÃO VII DAS IMPUGNAÇÕES
Parágrafo Único – As impugnações somente poderão versar a respeito de causas de inelegibilidade prevista neste Estatuto.
a)Tiver sido registrada no prazo estipulado pelo Edital de Convocação.
b)Tiver no mínimo 29(vinte e nove) candidatos a Diretoria e o Conselho Fiscal para homologação de suas candidaturas pela comissão eleitoral, podendo ser substituído, candidato impugnado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, abrindo-se novo prazo para as impugnações, de acordo com o CAPUT deste.
Parágrafo Único – Qualquer candidatura somente será homologada pela comissão eleitoral após serem comprovadas as exigências previstas neste estatuto.
SEÇÃO VIII DAS MESAS COLETORAS
Parágrafo Primeiro – Cada chapa concorrente fornecerá a Comissão Eleitoral, nomes de pessoas para composição das mesas coletoras, com antecedência mínima de 05(cinco) dias antes das eleições.
Parágrafo Segundo – Deverão ser instaladas mesas coletoras na sede social do sindicato e nas suas sub-sedes, sendo que nos locais de trabalho dos associados, em toda base territorial do Sindicato, mesas coletoras itinerantes percorrerão itinerários pré-estabelecidos a juízo da comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos, escolhidos entre associados, na proporção de 01(um) fiscal por chapa registrada.
Parágrafo Quarto – As chapas deverão apresentar relação nominal de fiscais à Comissão Eleitoral para obter o credenciamento dos mesmos, até 03(três) dias antes do pleito, ficando condicionado o direito de acompanhamento do processo eleitoral pelos fiscais à apresentação da referida relação.
Parágrafo Quinto – Os candidatos serão fiscais natos, sendo que só será permitida a permanência de 01(um) fiscal por chapa, em uma mesma mesa coletora.
a)Os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive;
b)Os membros da Diretoria do Sindicato.
Parágrafo Primeiro – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura durante e no encerramento da votação, salvo por motivo de força maior.
Parágrafo Segundo – Não comparecendo o presidente da mesa coletora até 30(trinta) minutos antes da hora determinada para início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na falta deste, o segundo mesário, assim sucessivamente.
Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes poderão designar AD HOC, dentre pessoas presentes e, observados os impedimentos do artigo anterior, os membros que forem necessários para completar a mesa
SEÇÃO IX DA VOTAÇÃO
Parágrafo Único – À hora fixada no edital, e tendo considerado o recinto e o material em condições o presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos.
Parágrafo primeiro - Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
Parágrafo segundo - Não serão permitidos votos por correspondência ou por procuração.
Parágrafo Único - A critério da Comissão Eleitoral, poderão os membros integrantes das mesas coletoras, apurarem os votos, com o acompanhamento dos fiscais designados pelas chapas concorrentes.
Parágrafo Único – Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação exceto os fiscais.
Parágrafo Primeiro – Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa e aos fiscais, para que verifiquem, sem tocá-la, se é a mesma que foi entregue.
Parágrafo segundo – Se a cédula não for à mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabine indevassável e trazer seu voto na cédula que recebeu e, se o eleitor não proceder conforme determinação, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.
Parágrafo Único – O voto em separado será tomado da seguinte forma:
a)O Presidente da mesa coletora entregará ao eleitor, envelope apropriado para que ele, na presença da mesa, nele coloque a cédula que assinalou, deixando à disposição da mesa;
b)O Presidente da mesa colocará o envelope dentro de outro e anotará no verso deste, o nome do eleitor e o motivo do voto em separado, depositando-se na urna, para posterior decisão da mesa apuradora.
c)Os envelopes serão padronizados, de modo a resguardar o sigilo do voto.
a)Carteira de associado do sindicato;
b)Carteira de Trabalho e previdência social;
c)Carteira de identidade;
d)Carteira funcional da empresa, desde que tenha fotografia.
Parágrafo Primeiro – Caso não haja mais eleitores a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos.
Parágrafo Segundo – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada na presença dos membros da mesa e pelos fiscais e rubricadas pelos mesmos.
Parágrafo Terceiro – Em seguida o presidente fará lavrar a ata que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora do início e encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condições de votar, o número de voto em separado se houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados pelos eleitores, candidatos ou fiscais. A seguir o presidente da mesa coletora, mediante recibo, fará entrega ao presidente da mesa apuradora, de todo o material utilizado durante a votação.
SEÇÃO X DA SESSÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO
Parágrafo Primeiro – As urnas serão abertas e os votos contados, imediatamente após conferência do número de eleitores que tiverem comparecido e votado.
Parágrafo Segundo – Finda a apuração, exceto se tiver ocorrido empate entre as chapas mais votadas, serão proclamados eleitos os componentes da chapa que tiver obtido o maior numero de votos, e a seguir lavrada, de forma circunstanciada, a ata geral de apuração do resultado do pleito.
SEÇÃO XI DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL
a)Que foi realizada em dia, hora e/ou local diversos dos designados no Edital de Convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de votação;
b)Que foi realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste estatuto;
c)Que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste estatuto;
d)Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais deste estatuto;
e)A ocorrência de vícios ou fraude que comprometa sua legitimidade e, portanto, prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.
Parágrafo Único – A anulação do voto não implicará na anulação da urna em que o fato se verificar, de igual forma a anulação da urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior à diferença final entre as duas chapas mais votadas, quando se determinará eleições suplementares, de conformidade com este estatuto.
CAPITULO V DA VACÂNCIA DE CARGO, DA PERDA DE MANDATO E DA LICENÇA. SEÇÃO I DA VACÂNCIA DE CARGO SEÇÃO II DA PERDA DE MANDATO
Parágrafo Primeiro – Ocorrerá impedimento quando verificar-se a perda de qualquer dos registros de elegibilidade previstos neste estatuto.
Parágrafo Segundo – Ocorrerá abandono de função quando seu exercente, sem motivo justificado, ausentar-se de seus afazeres sindicais pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, ou deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas.
Parágrafo terceiro – O dirigente será destituído do seu mandato quando incorrer em grave violação deste estatuto, em malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade.
Parágrafo Quarto – A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, garantindo-se ao acusado, amplo direito de defesa.
SEÇÃO III DA LICENÇA OU AFASTAMENTO
Parágrafo Único – Em caso de licença ou afastamento de Diretor ou Conselheiro Fiscal por período superior a 30 (trinta) dias ou indeterminado, o Plenário de Dirigentes deverá escolher, no prazo máximo de 15 (quinze) dias o suplente que, de imediato o substituirá, assegurando-se incondicionalmente o retorno do substituído ao seu cargo, a qualquer tempo.
SEÇÃO IV DA MENSALIDADE
Parágrafo Primeiro – Considera-se piso salarial da categoria para efeito do que trata o CAPUT deste artigo, o valor do salário de escriturário com mais de 90 (noventa) dias, pago aos bancários da rede privada.
Parágrafo Segundo – A mensalidade deverá ser paga ao sindicato, através de desconto em folha de pagamento do associado, com crédito em conta, conforme indicação, ou diretamente na tesouraria do sindicato.
SEÇÃO V DO PATRIMÔNIO E FONTE DE RECURSOS
a)Das contribuições dos integrantes da categoria representada;
b)Das mensalidades dos filiados;
c)Das doações e dos legados;
d)Dos bens, dos valores e das rendas produzidos pelos mesmos;
e)De outras rendas de qualquer natureza.
Parágrafo Único - A aprovação das contas da entidade far-se-á em Assembleia Geral, conforme artigo 11 deste estatuto e os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único – Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, deverá ser realizada avaliação prévia por organização devidamente habilitada.
SEÇÃO VI DA DISSOLUÇÃO SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Por motivo de falta de espaço, não foi possivel acrescentar este ultimo item)
A disposição no SINTRAF-RR