Regulamento GERAL e Técnicos I Olimpíada Bancária 2015

Destaques | 25/03/2015 às 17:29:59 | por Administrador

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REGULAMENTO GERAL

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. 1 Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a primeira edição das OLIMPÍADAS DOS BANCÁRIOS DE RORAIMA.

Art. 2 As delegações inscritas que participarem das disputas serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e a ele se submeterão, sem qualquer reserva ou ressalva.

II – DA I OLIMPÍADA E SUAS FINALIDADES

  1. 3 A I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS promovida pelo SINTRAF-RR em parceria com a APCEF/RR e AABB/RR, fazendo parte da Coordenação Geral o Professor ADAUTO ANDRADE, Diretor GLAYSON MATOS e Diretor EDVAN PENA e o chefe da Arbitragem Geral, têm porobjetivo principal promover a integração da Categoria Bancária, através do esporte, promovendo qualidade de vida e motivando a prática de atividade física.

§ único A I OLIMPÍADA DOS BANCÁRIOS DE RORAIMA será patrocinada pelo SINTRAF-RR, APCEF-RR, AABB-RR e outras empresas e entidades que venham a contribuir para sua realização.

  1. 4 Constarão do programa da I OLIMPÍADA DOS BANCÁRIOS:

As modalidades definidas pela Coordenação Geral da I OLIMPÍADA DOS BANCÁRIOS (Art. 16 deste Regulamento) e o número máximo de participantes a serem inscritos em cada modalidade (Art. 17 deste Regulamento).

  1. BANCÁRIOS(AS) e funcionários da Agência de Fomento do Estado de Roraima – AFERR..

 

 

  1. 6 Cada DELEGAÇÃO obrigatoriamente fará sua inscrição de 23 de março até 13 de abril de 2015.

 

  1. 7 As inscrições serão realizadas na secretaria do sindicato dos Bancários em ficha modelo, disponível no site: www.bancariosrr.com.br ou na secretaria, com número total de atletas, seus nomes e respectivas modalidades.

§ único Será permitida a inscrição de um mesmo participante em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de incompatibilidade de horário, local, etc., a delegação participante, observadas as penalidades do Artigo 31, Parágrafo 2°.

Art. 8 Os participantes inscritos em quaisquer das modalidades poderão ser substituídos, devendo as providências ser tomadas pela delegação de origem, junto à Coordenação Geral da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS, até 24 de abril de 2015. No decorrer dos jogos são abertas condições especiais de substituição de atletas apenas para as seguintes modalidades: coletivas e duplas.

 

§ 1° Nas modalidades coletivas e duplas, será permitida substituição do atleta no decorrer dos jogos, desde que solicitada por escrito pelo representante da delegação do banco junto à coordenação, com antecedência mínima de 01 dia da realização da partida, sem a necessidade de apresentação de justificativas.

 

  1. 9 O atleta que estiver inscrito por uma delegação não poderá participar por outra delegação.

Art. 10 As inscrições e pedidos de substituições deverão ser assinados pelo representante da delegação, e pelo representante da equipe.

Art. 11 Cada instituição será representada por uma única delegação, podendo se inscrever mais de um ATLETA por modalidade.

III - DOS PRÊMIOS

  1. 12 As delegações: campeã, vice-campeã e 3° lugar geral, será conferido troféu.

Art. 13 Aos participantes classificados em 1°, 2°, e 3° lugares em suas modalidades serão premiados com medalhas.

§ 1° Para a designação da campeã, vice campeã e 3° lugar geral, será atribuída a DELEGAÇÃO que obtiver o maior número de medalhas de ouro. No caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior número de medalhas de prata por delegação, e persistindo, o maior número de medalhas de Bronze;

 

§ 2° Serão consideradas para as modalidades coletivas apenas uma medalha na classificação geral;

 

  1. 14 A entrega das premiações referidas neste capítulo será efetuada após o término de todas as modalidades em local a ser definido pela Coordenação Geral.

Art. 15 A I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS será disputada em fase única, realizada no período de 25 de ABRIL a 13 de JUNHO de 2015, nos municípios de Boa Vista/RR e Cantá/RR, entre as delegações inscritas em cada modalidade e conforme tabela a ser confeccionada pela Coordenação Geral.

IV – DAS DELEGAÇÕES E MODALIDADES ESPORTIVAS

  1. 16 As modalidades da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS serão disputadas em fase única, nas seguintes modalidades:

a) Futebol society livre masculino

b) Tênis de mesa masculino

c) Tênis de mesa feminino

d) Natação – masculino (50m livre)

e) Natação – feminino (50m livre)

f) Sinuca

g) Damas

h) Atletismo - masculino (100m, 200m, 400m)

i) Atletismo - feminino (100m, 200m, 400m)

j) Atletismo – rústica (revezamento 10,000, 2 masculino/ 2 feminino)

k) Vôlei de praia 4x4 – (2masculino/2feminino)

l) Canastra dupla

  1. 17 A delegação de cada instituição, composta pelo presidente, o diretor de esporte, técnicos e atletas será de até 72 participantes, conforme o limite máximo por DELEGAÇÃO abaixo estabelecido:

a)     Futebol society livre masculino 20 atletas - 1 técnico

b)    Tênis de mesa – masculino 3 atleta

c)     Tênis de mesa - feminino 3 atleta

d)    Natação masculino 3 atletas

e)     Natação feminino 3 atletas

f)     Sinuca 3 participante

g)    Damas 3 participante

h)     Atletismo masculino 9 atletas

i)      Atletismo feminino 9 atletas

j)      Atletismo rústica – 10.000m revesamento, 4 atletas ( 2 femininos / 2 masculinos )

k)     Vôlei de praia 4x4 - 8 atletas ( 4 femininos / 4 masculinos)

l)      Canastra 4 participantes

§ 1° Cada delegação ficará responsável pela alimentação e traslados de seus atletas.

  1. 18 Na vigência da I OLIMPÍADA DOS BANCÁRIOS serão reconhecidos pelos participantes, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos:

I – Coordenação Geral

II – Comissão Técnica

V – DA COORDENAÇÃO GERAL

  1. 19 A Coordenação Geral será o órgão máximo durante a realização da I OLIMPÍADA DOS BANCÁRIOS,
  2. 20 Compete à Coordenação Geral:

- Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário;

- Homologar as inscrições para a I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS;

- Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;

- Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento;

- Sugerir medidas para a organização do evento;

- Organizar a secretaria geral da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS;

- Controlar documentação;

- Preparar e expedir correspondências;

- Prestar informações e esclarecimentos as DELEGAÇÕES;

- Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências.

§ 1° A Coordenação Geral reunir-se-á ordinariamente, um dia antes do início da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS e todos os dias durante a realização do evento.

VI – DA COMISSÃO TÉCNICA

  1. 21 A Coordenação Geral designará uma Comissão Técnica composta da seguinte forma:

- Um representante das DELEGAÇÕES de cada instituição;

- Os representantes da Coordenação Geral das Olimpíadas.

Art. 22 Compete à Comissão Técnica:

- Julgar questões relativas à Justiça Disciplinar Esportiva;

- Julgar e aplicar penalidades aos participantes que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a finalidade das OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS;

- Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as questões fora da sua competência;

§ 1° A Comissão Técnica reunir-se-á sempre que se julgar necessário durante os dias de realização do evento.

VII – DA DISCIPLINA

  1. 23 Os participantes da OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta.

 

  1. 24 As Delegações, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das Delegações, inclusive acompanhantes, que provocarem distúrbios ou que venham desvirtuar a finalidade da I olimpíada dos Bancários, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta:

a) Advertência;

b) Desclassificação do atleta da modalidade;

c) Desclassificação da equipe da modalidade;

d) Desclassificação da delegação da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS;

 

§ 1° Para efeito deste artigo os acompanhantes serão considerados membros da delegação.

§ 2° O atleta é responsável pelo acompanhante, sendo a penalidade revertida ao atleta.

§ 3º Os itens a, b, c, d serão, quando necessários, aplicados pela comissão técnica.

VIII – DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

  1. 25 A I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS será iniciada com uma Cerimônia de Abertura, organizada pela Coordenação Geral, da qual participarão, obrigatoriamente, todas as delegações devidamente uniformizadas.

Art. 26 Após a última competição da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS haverá o Cerimonial de Encerramento, quando serão homologados os resultados e a classificação, por modalidade. Na oportunidade, será feita a premiação dos campeões, bem como as demais homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. 27 Todas e quaisquer comunicações da Coordenação Geral serão feitas através de ofício, correio eletrônico ou fax.

Art. 28 Após o encerramento do prazo de inscrição, a Coordenação Geral colocará à disposição das DELEGAÇÕES a relação dos atletas inscritos na I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS, por modalidades, através de ofício, correio eletrônico ou fax.

 

  1. 29 Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento dos mesmos, caberá à Coordenação Geral providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades federais. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo, no caso, os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares, serem designados pela Coordenação Geral.

Art. 30 A I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS poderá ser suspensa pelos seguintes motivos:

a)     Conflitos graves que afetem a continuação dos mesmos;

b)    Decisão da Coordenação Geral, mediante justificativas apresentadas.

Art. 31. O WO (walk over), “vitória fácil”, será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 minutos para o comparecimento ou se a equipe e o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o Regulamento Técnico.

 

§ 1° Caso o jogo, competição ou prova seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro determinar o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 minutos.

§ 2° Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo, competição ou prova no qual esteja inscrito.

§ 3° A equipe ou atleta que sofrer WO, “vitória fácil”, será automaticamente afastada da modalidade em questão e os seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. As questões referentes ao WO serão avaliadas pela Coordenação Geral com base nos dispositivos do Art. 24.

Art. 32 A tabela de competições será elaborada pela Coordenação Geral e Comissão Técnica, após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade.

Art. 33 Não poderá participar das competições o atleta que não apresentar o Crachá de Identificação da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS, expedido pela Coordenação Geral e documento oficial de identidade com foto, salvo autorizado por representante da Coordenação Geral dos Jogos.

Art. 34 A Coordenação Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento.

O PRESENTE REGULAMENTO FOI APROVADO PELA COORDENAÇÃO GERAL EM 20/03/2015.

 

REGULAMENTOS TÉCNICOS

REGULAMENTO TÉCNICO DE FUTEBOL SOCIETY

  1. - O jogo será regido pelas Regras Oficiais FUTEBOL SOCIETY 2014, salvo casos omissos serão julgados pela comissão de arbitragem.
  2. O tempo de duração de todas as partidas do torneio será de 30 (TRINTA) minutos, divididos em 02 (dois) períodos de 15 minutos com 10 de intervalo.

Parágrafo único: as quartas de final, semifinal e final serão disputadas em 02 (dois) períodos de 15 minutos com intervalo de 10 (dez) minutos.

  1. O atleta inscrito por uma equipe, mesmo que não tenha jogado por tal equipe, não poderá  competir por outra durante o torneio.
  2. As equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas 15 (dez) minutos antes do horário determinado para o início da partida, onde deverão se identificar perante o representante (mesário) de arbitragem para o início da partida. A identificação será mediante apresentação de documentação oficial (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, carteira funcional etc).
  3. Caso haja igualdade de cores nos equipamentos das equipes participantes do jogo, quem trocará o equipamento por outro equipamento de cor diferente será a equipe que estiver colocada à direita da súmula;
  4. O calçado será chuteira society ou tênis;

Art. 7º - Não será permitido iniciar ou continuar jogando sem o cumprimento do Artigo 11º;

  1. Não será permitido nenhum atleta jogar descalço salvo o constante nas Regras Oficiais de Futebol Sete Society;
  2. As partidas terão início no local e horário estabelecido pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância de 10 (dez) minutos somente para o primeiro jogo do dia.
  3. As partidas terão início no local e horário estabelecido pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância de 15 (dez) minutos somente para o primeiro jogo do dia.
  4. A equipe que não se apresentar no horário e local estabelecido para o início da partida será considerada ausente e perderá por W x O.
  5. Para iniciar a partida, obrigatoriamente, cada equipe será composta de no mínimo 05 (cinco) jogadores, sendo um o goleiro. Caso uma das equipes até o horário marcado para o inicio da partida não tenha o número de atletas suficientes para iniciar a partida, será considerada perdedora por W x O.
  6. Será permitido o máximo de 03 (três) substituições de atletas até o inicio do 1º (primeiro) jogo da equipe e não será permitido ou aceito o complemento da equipe.
  7. Será permitida a presença no banco de reservas do treinador ou técnico, profissional de saúde devidamente registrado ou representante da equipe.
  8. Cada equipe deverá ter um jogador que será o capitão da mesma, cabendo-lhe representar sua equipe junto à arbitragem quanto à disciplina, documentação e apresentação, e será identificado por uma braçadeira em um dos braços
  9. O atleta  que cometer  no transcorrer da partida, 04 (quatro) faltas, será desqualificado da mesma, com direito a ser substituído imediatamente.
  10. O atleta que for advertido com cartão amarelo só poderá retornar a partida, ou ser substituído, após 01 (um) minuto cronometrado de bola em jogo, permanecendo no banco de reservas até ser informado de seu retorno e receber autorização da arbitragem.
  11. O atleta que for advertido com cartão azul estará desqualificado da partida, não podendo retornar ao campo e nem permanecer no banco de reservas, podendo ser substituído após 01 (um) minuto cronometrado de bola em jogo, devendo o substituto permanecer no banco de reservas até que seja informado do final da punição e receber autorização do árbitro para entrar em campo.
  12. O atleta que receber o cartão vermelho estará expulso da partida, devendo retirar-se da área de jogo. Ao ter jogador (es) expulso(s), a equipe não poderá substituir o(s) expulso(s) na partida, tendo ainda, o referido jogador expulso, cumprir suspensão automática de um jogo, a fora se for a julgamento.
  13. - Os atletas ou membros das equipes que se envolverem em agressões ou conflitos generalizados, serão julgados pela Comissão Organizadora e Representantes da Arbitragem, pois estarão passiveis de eliminação imediata do referido torneio.
  14. Após a 05 (quinta falta) por período, nas partidas do torneio, será penalizado com a marcação 01 (um) penalidade máxima, após cada falta marcada.
  15. Nas partidas do referido torneio, em caso de empate, as partidas serão decididas em 03 (três) penalidades máximas alternadas, persistindo o empate, tantas quanto forem necessárias, até que uma equipe deixe de consignar um gol, o que fará o seu adversário, o vencedor.

Parágrafo único: não serão contabilizados na contagem para artilharia, os gols convertidos em decisões por penalidades.

  1. A equipe de arbitragem será composta por árbitros indicados pela Comissão Organizadora do Evento.
  2. - O árbitro é a autoridade competente para determinar, por motivo relevante de força maior, a interrupção ou suspensão da partida.
  3. – Todos os participantes deverão estar cientes do presente Regulamento Geral da I OLIMPIADA DOS BANCÁRIOS, do Regulamento Técnico do FUTEBOL SOCIETY, juntamente com a Tabela da Competição.
  4. A Formação dos confrontos e emparelhamentos, serao definindos metiante sorteio.
  5. Cada equipe receberá número de 1 (um) à 8 (oito), conforme ordem de inscrição, para cumprir o Art. 26º,
  6. A forma de disputa será realizada de acordo com o número de equipes inscritas nesta modalidade.

Obs: Havendo 08 equipes inscritas será mediante a formação de 02 chaves.

     Art. 29º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão técnica.

 

REGULAMENTO TÉCNICO DO VÔLEI DE PRAIA (4X4) MASCULINO E FEMININO

 

  1. Os torneios de vôlei de praia 4X4 (2masculino/2 feminino) serão realiza­dos de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Internacional de Volley Ball (FIBV), adotadas pela Confederação Bra­sileira de Voleibol (CBV) para voleibol de praia, e pelo que dispuser este regulamento.
  2. As equipes serão formadas por 2 (dois) atletas do sexo feminino e 2(dois) atletas do sexo masculino.
  3. As partidas serão disputadas em me­lhor de 3 sets e será declarada vencedora a equipe que vencer 2 sets, sendo os dois pri­meiros sets jogados em 21 pontos e, em caso de empate, o set decisivo em 15 pontos. Em todos os sets há necessidade de no mínimo 2 pontos de vantagem.
  4. A forma de disputa será definida de acordo com sorteio efetuado pela Comissão.
  5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica.

 

TÉCNICO DA NATAÇÃO MASCULINO E FEMININO (50M LIVRE)

 

  1. O torneio de natação (masculino e feminino) será reali­zado de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Internacional de Natação (Fina), adotadas pela Confederação brasilei­ra de Desportos Aquáticos (CBDA), e pelo que dispuser este Regulamento.

§ 1° Será disputada a seguinte prova: 50 metros livre Masculino e Feminino,

§ 2° Tanto no masculino como no feminino serão disputadas provas classificatórias, classificando-se para a final os atletas com os 6 melhores tempos.

  1. Após a efetivação das provas caberá ao árbitro geral apresentar, à Comissão Téc­nica, a súmula da competição constando o tempo obtido por todos os participantes, as­sim como suas respectivas classificações e o resultado geral da competição.
  2. A premiação na fase final será efetua­da da seguinte forma:

-Medalhas individuais para os 3 primeiros colocados de cada prova.

  1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica.
  2. A forma de disputa será regulamen­tada em provas classificatórias e finais, e a programação das provas será decidida na data e local da competição de acordo com a quantidade de participantes.

 

REGULAMENTO TÉCNICO DO ATLETISMO MASCULINO E FEMININO

 

  1. Os torneios de atle­tismo (masculino e femini­no) serão realizados de acordo com as regras estabelecidas pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF), adota­das pela Confederação Brasileira de Atletis­mo (CBAT), e pelo que dispuser este Regu­lamento.

Parágrafo Único - Serão disputadas as se­guintes provas:

Provas e Categorias:

Masculino e Feminino 100 metros rasos

Masculino e Feminino 200 metros rasos

Masculino e Feminino 400 metros rasos

Masculino e Feminino Corrida rústica 10.000 metros

  1. Na prova Revezamento 4x10.000m será obrigatória a participação de 2 dois atletas do sexo feminino e 2 atletas do sexo masculino.
  2. Os atletas que disputam as provas deverão comparecer à pista antecipadamen­te e largarão no horário previsto pelo pro­grama-horário: Campo: 15 minutos e Pista: 10 minutos. As provas 100, 200, 400 metros masculino e feminino serão corri­das semifinal e final, demais provas final por tempo.

§ 1º - O tamanho do prego permitido na sa­patilha é de 5 mm.

  1. Após a efetivação das provas, caberá ao árbitro geral apresentar, à Comissão Téc­nica, a súmula da competição constando o tempo obtido por todos os participantes, as­sim como suas respectivas classificações e o resultado geral da competição.
  2. A premiação na fase final será efetu­ada da seguinte forma:

- Medalhas individuais para os 3 primeiros colocados de cada prova.

  1. A rústica será realizada na data e local a serem definidos.
  2. O percurso da prova será de 10 km, que deverá ser cumprido pelos atletas em forma de revezamento, conforme o per­curso estabelecido pela comissão técnica.
  3. . O número de peito, recebido pelos atletas, deverá, obrigatoriamente, ser afixado na parte frontal da camiseta durante toda a corrida. O atleta deverá usar o número de peito sem rasuras ou cortes, e não deverá ser retirado até que seja ultrapassado o funil de chegada, estando sujeito à desclassificação.
  4. - a) Não será permitida a participação na pro­va de atletas sem o número de peito.

b) Não será permitida a troca de número de peito com outro atleta.

  1. Será desclassificado o atleta que:

a) Não cumprir rigorosamente o percurso;

b) Dificultar a ação de outros concorrentes;

c) Chegar sem o número de identificação;

d) Apresentar durante a corrida conduta an­ti-desportiva;

e) Pegar carona de autos, bicicletas e similares;

f) Trocar o número de identificação antes, durante ou depois da corrida;

g) Encobrir o número e/ou o nome dos pa­trocinadores;

h) Escapar da saída da prova, antes do seu início oficial.

  1. O atleta deverá correr sempre na pista bloqueada para a corrida, no percur­so determinado pela organização para sua maior segurança.
  2. Os casos omissos neste Regulamen­to serão resolvidos pela Comissão Técnica.

 

REGULAMENTO TÉCNICO DO TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO

 

  1. O torneio de tênis de mesa será re­alizado de acordo com as regras estabeleci­das pela Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF), adotadas em seu formato simplificado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), e pelo o que dispu­ser este Regulamento.
  2. Em quaisquer das fases da competi­ção, um jogo será composto de 03 sets ven­cedores, alternados ou consecutivos.
  3. Um set será ganho pelo jogador que primeiro completar 11 pontos, a menos que ambos perfaçam 10 pontos, quando o vence­dor do set será aquele que primeiro alcançar 02 pontos a mais que seu adversário.
  4. Os jogadores têm direito a um tempo de repouso entre cada partida de no máximo de 10 minutos.
  5. No set decisivo de um jogo, os joga­dores trocarão de lado ao atingirem a conta­gem de 05 pontos.
  6. O atleta que atua o 1º set num lado é obri­gado a atuar no lado contrário no set seguinte. O direito de sacar ou receber primeiro ou escolher o lado deve ser decidido por sorteio, sendo que o atleta que começou a sacar no 1º set começará recebendo no 2º set e assim sucessivamente.
  7. Cada atleta tem direito a 02 saques, mudando sempre quando a soma dos pontos seja 02 ou seus múltiplos.
  8. A forma de disputa será definida de acordo com sorteio efetuado pela Comissão.
  9. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica.

 

REGULAMENTO TÉCNICO DE DAMAS

 

  1. O torneio de damas será realizado de acordo com as regras estabelecidas pela Federação Mun­dial do Jogo de Damas (FMJD) para as par­tidas disputadas em tabuleiros de 64 casas, com 12 pedras brancas e 12 pedras pretas, e pelo que dispuser o Congresso Técnico a ser realizado pelos competidores no local dos jogos.
  2. A forma de disputa será decidida no Congresso Técnico a ser realizado pelos competidores no local dos jogos.
  3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica.

 

 

REGULAMENTO TÉCNICO DA SINUCA

 

  1. O torneio de sinu­ca será realizado de acordo com as regras estabelecidas pela Confederação Brasilei­ra de Bilhar e Sinuca (CBBS) na “Carta de Goiânia”.
  2. A forma de disputa, será de acordo com sorteio efetuado pela Comissão,
  3. º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica.

 

REGULAMENTO TÉCNICO DA CANASTRA

 

  1. Definidas as posições das duplas (as duplas devem se sentar em lu­gares alternados) na mesa, o primeiro carte­ador será definido por sorteio: aquele que ti­rar a carta mais alta após o embaralhamento.
  2. O carteador, após embaralhar as car­tas, as oferecerá ao jogador imediatamente à sua direita que procederá o corte.
  3. O carteador distribuirá, a partir do jo­gador colocado à sua esquerda, 11 cartas, uma a uma. Enquanto isto o jogador à sua esquerda separará vinte e duas cartas em dois montes de onze cartas cada um, estes dois montes serão co­locados a parte do jogo, com a face voltada para baixo, e recebem o nome de morto. As cartas que sobrarem após a distribuição serão colocadas no centro da mesa com a face virada para baixo e receberão o nome de monte para compras.
  4. As cartas descartadas, com a face vi­rada para cima, passam a formar um monte no centro da mesa de nome lixo (bagaço), paralelo ao monte de compras.
  5. O primeiro jogador, e só ele, terá a oportunidade de comprar uma segunda car­ta caso a primeira compra não o agrade, para tal deverá descartar a carta comprada antes de coloca-la junto das outras na sua mão no lixo (bagaço).
  6. Na sua vez, cada jogador, após com­prar do monte de compras poderá, antes de descartar, descer ou baixar jogos. Se preferir,
  7. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Técnica.

 

 

 

 



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