05/11 - Veja quando vem a PLR e as diferenças

Destaques | 05/11/2015 às 11:54:12 | por Administrador

Veja também de quanto será o pagamento nos dois casos; Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Federal já anunciaram. Prazo máximo para antecipar o crédito da participação nos lucros é dia 13 deste mês

São Paulo – Após a assinatura dos novos acordos com os bancários, os bancos começaram a anunciar as datas de pagamento da antecipação da PLR e também das diferenças salariais, das verbas (relativas ao reajuste de 10%), e dos vales refeição e alimentação (aumento de 14%), retroativas a 1º de setembro, data base da categoria. Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa já se manifestaram.

Acordos assinados, todos ganham 

Tire dúvidas sobre acordo com Fenaban 

Veja quanto vêm de diferenças

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, todos têm de pagar a antecipação da PLR até 13 de novembro. No caso do Itaú, os trabalhadores também devem receber, até essa data, o Programa Complementar de Resultado (PCR). > Tire suas dúvidas sobre a PCR do Itaú    E no do HSBC, cuja PLR será irrisória, foi conquistada gratificação de R$ 3 mil em negociação pelo Comando Nacional dos Bancários. O valor será pago aos funcionários entre os níveis 13 e 24, excetuados os níveis de gestão que têm direito a PPR. Segundo o HSBC, 71% dos bancários receberão os R$ 3 mil.

Quando vem – Os primeiros a receber a PLR foram os funcionários do Banco do Brasil, na terça-feira 3, pouco depois das assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo aditivo específico. O acerto das diferenças ocorre até 20 de novembro. Na Caixa, a PLR ficou para 6 de novembro e as diferenças vêm até 20 de novembro. O Bradesco pagará no dia 10 de novembro a antecipação da Participação nos Lucros de Resultados e o valor adicional. Sobre as diferenças, ainda não se pronunciou. Já no Santander, PLR e adicional serão pagos em 12 de novembro e, no dia 19, creditadas as diferenças.

PLR dos privados – Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Caixa – Na Caixa, o que vem agora são 60% do total da PLR. Esse montante é composto pela regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores. A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados.

Banco do Brasil – O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário. > Confira quanto vem de antecipação da PLR   

Segunda parcela – Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março. PLR sem IR – Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

PLR sem IR garante isenção ou descontos menores. Faça simulação É importante lembrar que a base de cálculo para a cobrança do IR refere-se ao ano em exercício, ou seja, 2015. Sendo assim, para saber se é isento ou o valor de imposto a pagar, o bancário deve somar o que será pago agora com o que foi pago no início do ano, com a segunda parcela da PLR do ano passado.

 

Fonte: SEEB/SP

 

Veja também de quanto será o pagamento nos dois casos; Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Federal já anunciaram. Prazo máximo para antecipar o crédito da participação nos lucros é dia 13 deste mês

São Paulo – Após a assinatura dos novos acordos com os bancários, os bancos começaram a anunciar as datas de pagamento da antecipação da PLR e também das diferenças salariais, das verbas (relativas ao reajuste de 10%), e dos vales refeição e alimentação (aumento de 14%), retroativas a 1º de setembro, data base da categoria. Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa já se manifestaram.

> Acordos assinados, todos ganham
> Tire dúvidas sobre acordo com Fenaban
> Veja quanto vêm de diferenças

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, todos têm de pagar a antecipação da PLR até 13 de novembro. No caso do Itaú, os trabalhadores também devem receber, até essa data, o Programa Complementar de Resultado (PCR).

> Tire suas dúvidas sobre a PCR do Itaú   

E no do HSBC, cuja PLR será irrisória, foi conquistada gratificação de R$ 3 mil em negociação pelo Comando Nacional dos Bancários. O valor será pago aos funcionários entre os níveis 13 e 24, excetuados os níveis de gestão que têm direito a PPR. Segundo o HSBC, 71% dos bancários receberão os R$ 3 mil.

Quando vem – Os primeiros a receber a PLR foram os funcionários do Banco do Brasil, na terça-feira 3, pouco depois das assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo aditivo específico. O acerto das diferenças ocorre até 20 de novembro.

Na Caixa, a PLR ficou para 6 de novembro e as diferenças vêm até 20 de novembro.

O Bradesco pagará no dia 10 de novembro a antecipação da Participação nos Lucros de Resultados e o valor adicional. Sobre as diferenças, ainda não se pronunciou.

Já no Santander, PLR e adicional serão pagos em 12 de novembro e, no dia 19, creditadas as diferenças.

PLR dos privados – Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Caixa – Na Caixa, o que vem agora são 60% do total da PLR. Esse montante é composto pela regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores. A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados.

Banco do Brasil – O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário.

> Confira quanto vem de antecipação da PLR   

Segunda parcela – Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março.

PLR sem IR – Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

PLR sem IR garante isenção ou descontos menores. Faça simulação

É importante lembrar que a base de cálculo para a cobrança do IR refere-se ao ano em exercício, ou seja, 2015. Sendo assim, para saber se é isento ou o valor de imposto a pagar, o bancário deve somar o que será pago agora com o que foi pago no início do ano, com a segunda parcela da PLR do ano passado.


Redação - 4/11/2015
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